TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Não-enfrentamento dos óbices da decisão agravada desfundamentação do apelo. Súmula nº 422 do TST
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Não-enfrentamento dos óbices da decisão agravada desfundamentação do apelo. Súmula nº 422 do TST
Agravo de instrumento. Não-enfrentamento dos óbices da decisão agravada desfundamentação do apelo. Súmula nº 422 do TST. 1. Consoante o disposto na Súmula nº 422 do TST, não se conhece de recurso para esta Corte Superior Trabalhista, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Por outro lado, a razão teleológica do agravo de instrumento é a demonstração da viabilidade do recurso trancado e da improcedência dos óbices levantados pelo despacho-agravado. 3. Na hipótese vertente, o Presidente do 2º Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Município-Reclamado, que versava sobre responsabilidade subsidiária, com base na Súmula nº 331, IV, do TST e no art. 896, § 4º, da CLT. 4. Todavia, o Reclamado limitou-se, em seu agravo de instrumento, a sustentar a violação do art. 5º, XXXV, da CF, na medida em que foi restringido o acesso da Parte ao Judiciário, frustando a adequada tutela jurisdicional. 5. Assim sendo, o agravo está desfundamentado, na esteira da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 832/2005-411-02-40.9; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1914) Súm. nº 422 do TST CPC, art. 514 Súm. nº 331 do TST CLT, art. 896 CF, art. 5 Súm. nº 422 do TST
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