Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Súmulas nºs 219 e 329 do TST. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência e da hipossuficiência do reclamante, mas condiciona-se ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à declaração de pobreza. Nesse contexto, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios com lastro apenas na hipossuficiência do Empregado, olvidando-se, portanto, da assistência sindical, desatende ao disposto no referido preceito de Lei e contraria a jurisprudência desta Corte, estratificada nas Súmulas nºs 219 e 329. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 880/2002-521-04-00.4; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1930)
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