Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Verba indevida. Súmula nº 219 do TST. Consoante diretriz abraçada pela Súmula nº 219 do TST, que interpretou o art. 14 da Lei nº 5.584/70, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho somente podem ser deferidos quando restarem preenchidos os dois requisitos para a sua concessão, a saber, a declaração de insuficiência econômica e a assistência sindical, pelo que a ausência de um deles implica indeferimento da parcela. No caso, o 22º Regional salientou que o Reclamante não se encontrava assistido por advogado credenciado pelo seu sindicato de classe, razão pela qual é indevida a verba. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 621/2005-103-22-00.3; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1929). Veja-se ementas semelhantes Súm. nº 219 do TST.
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