Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Cópia parcial do recurso de revista. Não-conhecimento. Consoante a diretriz do art. 897, § 5º, I e II, da CLT, sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. Por sua vez, segundo o disposto no item III da Instrução Normativa 16/99 do TST, o agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo arrazoado e da comprovação de satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal. Assim, o presente instrumento encontra-se irregularmente formado, pois a cópia do recurso de revista não veio compor o apelo em sua integralidade, tornando inviável o exame de admissibilidade da revista, na linha dos precedentes reiterados desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 613/2004-006-08-41.0; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1913) CLT, art. 897.
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