Honorários advocatícios. Necessidade de atendimento dos requisitos da lei nº 5.584/70 para deferimento. Ausência da assistência sindical. Verba indevida. Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Segundo o entendimento adotado por esta Corte Superior, consubstanciado nas Súmulas nºs 219, I, e 329, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, mesmo após o advento da Carta Magna de 1988, sujeita-se ao atendimento das condições expressas na Lei nº 5.584/70, dentre elas a de estar assistido o obreiro por sindicato da sua categoria profissional, circunstância não verificada na hipótese vertente. Indevidos, pois, os honorários advocatícios. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 201/2006-013-17-00.4; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1925)
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