Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios ausência de assistência sindical. Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Inexistência de violação direta de dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula desta corte. 1. Consoante o disposto nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST, a condenação em honorários advocatícios nesta Justiça Especializada não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. Na hipótese vertente, o Regional manteve a sentença que havia indeferido os honorários advocatícios, em face da ausência de assistência sindical. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo deve ser mantida, tendo em vista que está em harmonia com a jurisprudência pacificada do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.355/2002-023-15-41.5; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1918)
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