Recurso de revista. Fraude na contratação. Cooperativa (alegação de violação dos artigos 5º, XVII E XVIII, da CF/88, 442 da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. FRAUDE CONSTATADA (alegação de violação do artigo 448, §8º, da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA (11 HORAS). A melhor exegese que se extrai do comando normativo contido no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho é a de que a Lei pretendeu desestimular o labor durante o período destinado ao descanso, visando, precipuamente, preservar a saúde do trabalhador. Com efeito, não demonstrada a violação de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 654/2001-026-04-00.3; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1895) CF, art. 5 CLT, art. 442 CLT, art. 896 CLT, art. 477 CLT, art. 448 CLT, art. 66
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