Recurso de revista da reclamada Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. grupo econômico. Solidariedade. É de se reconhecer que o eg. TRT logrou atribuir a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, na medida em que efetivamente restou comprovado o fato de que os interesses de todos os reclamados convergiam com atendimento das necessidades da usina, sendo patente a vinculação entre os seus objetivos, requisitos essenciais à configuração do grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ROMEU Luiz FURLAN. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O eg. TRT, soberano na análise do conteúdo fático probatórios dos autos, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consignou restar comprovada a subordinação, a pessoalidade e a remuneração do autor. Ileso, portanto, ao artigo 2º, da Lei nº 5.889/73, ante a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE. É de se reconhecer que o eg. TRT logrou atribuir a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, na medida em que, efetivamente, restou comprovado o fato de que os interesses de todos os reclamados convergiam ao atendimento das necessidades da usina, sendo patente a vinculação entre os seus objetivos, requisitos essenciais à configuração do grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIÃO DE BANDEIRANTES. É de se reconhecer que o eg. TRT logrou atribuir a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, na medida em que, efetivamente, restou comprovado o fato de que os interesses de todos os reclamados convergiam ao atendimento das necessidades da usina, sendo patente a vinculação entre os seus objetivos, requisitos essenciais à configuração do grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 59.309/2002-900-09-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1905) Súm. nº 126 do TST
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