Agravo de instrumento da Aço Minas Gerais S.A.. Açominas. Divisor. Intervalo intrajornada. Reflexos. Minutos residuais. Previsão em norma coletiva. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. " (OJ da SBDI-1/TST nº 342). Recurso de revista conhecido e provido. HORA EXTRA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO COLETIVO (alegação de violação dos arts. 7º, XIV, XXII e XXIII, da CF, 60 da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (alegação de violação do art. 468 da CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AÇO Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR-RR 537/2001-054-03-00.4; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1908) CLT, art. 71 CF, art. 7 CLT, art. 60 CLT, art. 896 CLT, art. 468
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