Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 307 "após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, da CLT)." Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 7.548/2001-013-09-00.7; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1904) CLT, art. 71
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