Recurso de embargos. Intempestividade. Tem-se como intempestivo o recurso interposto após decorrido o prazo de oito dias da data de publicação da decisão da Turma, ora embargada, observado o disposto no art. 184 do CPC. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 1.112/2005-006-19-00.5; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1812) Veja ementas semelhantes CPC, art. 184
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