Agravo de instrumento em recurso de revista. Príncipio do devido processo legal violação reflexa. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira da jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, não reputa admissível recurso de revista fundado, apenas, em violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, porquanto, para se aferir, em tese, vulneração ao aludido preceito, necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese dos autos. Na espécie, para se concluir pela ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, necessário o exame dos dispositivos de Lei Federal referentes às espécies de punições passíveis de serem aplicadas pelo empregador e quando tais penalidades revelam-se cabíveis. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.114/1996-481-01-40.4; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) CF, art. 5
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