TST - Trabalhista. Recurso ordinário em ação rescisória. Julgamento extra petita. Violação do artigo 460 do CPC
TST - Trabalhista. Recurso ordinário em ação rescisória. Julgamento extra petita. Violação do artigo 460 do CPC
Recurso ordinário em ação rescisória. Julgamento extra petita. Violação do artigo 460 do CPC. O pedido de pagamento das parcelas rescisórias foi deferido nos limites estabelecidos pelo reclamante na inicial da presente ação trabalhista, pelo que não se vislumbra a apontada afronta do artigo 460 do CPC. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA Constituição Federal. AUSÊNCIA DE TESE SOBRE A MATÉRIA CONTIDA EM REFERIDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA V. DECISÃO RESCINDENDA. Se a V. Decisão rescindenda sequer expressou tese que abrangesse a matéria debatida na ação rescisória, pela ótica que quer conferir o autor - Violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal - Aplica-se a Súmula nº 298 do TST, como óbice ao exame do pedido rescisório fundado em violação do artigo 485, inciso V, do CPC. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROAR 1.425/2004-000-05-00.0; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1841) CPC, art. 460 CF, art. 7 Súm. nº 298 do TST CPC, art. 485
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