Recurso de revista. Dano moral. Confissão ficta. Efeitos. Súmula nº 126/TST. Incidência. Do cotejo dos fatos articulados na petição inicial com a instrução processual, entendeu o juízo a quo pela insuficiência de elementos a caracterizar o dano moral, valendo-se do princípio insculpido no artigo 131 do CPC. Incide no caso o óbice da Súmula nº 126/TST ao conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 450/2000-072-01-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1894) Súm. nº 126 do TST CPC, art. 131
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