Agravo de instrumento. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O acórdão regional enfrentou a questão alusiva à equiparação salarial. A questão que ora se divisa não é de sonegação da tutela jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos interesses da parte. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, DA Constituição Federal; 461, § 2º E 3º, DA CLT. A eficácia do Plano de Carreiras adotado pela Recorrente foi afastada pelo acórdão regional, ao fundamento de que não atendeu às exigências de promoções alternadas por merecimento e antiguidade (fl. 272). Por essa razão, não há de se falar em violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal; 461, § 2º e 3º, da CLT. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. CONTRARIEDADE À Súmula nº 85/TST. O acórdão regional entendeu que "não se adotou qualquer regime de compensação de jornada, nem mesmo existe acordo individual válido". Essa circunstância não se confunde com o mero não-atendimento de exigência para compensação de jornada, para efeitos de aplicação da Súmula nº 85/TST. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 5.709/2003-013-09-40.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1890) CF, art. 5 Súm. nº 85 do TST
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