Recurso de revista. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. A Turma Regional, analisando o contexto fático-probatório (Edital de Privatização), formou seu convencimento de que o Recorrido tem direito à manutenção no plano de saúde. É o princípio da persuasão racional, insculpido no art. 131 do CPC. Descabida, pois, a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 4.852/2003-341-01-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1904) CPC, art. 131 CLT, art. 818 CPC, art. 333
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