Contrato nulo. Efeitos. Ausência de aprovação prévia em concurso público. Súmula nº 363 do TST. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser devido tão-somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, e dos depósitos do FGTS, no caso de contratação de servidor público após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público (Súmula nº 363 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 785/2001-311-02-00.7; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1896) Veja ementas semelhantes Súm. nº 363 do TST
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