1. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Não-ocorrência. Considerando que o Regional constatou a notícia, na exordial, de nulidade do acordo celebrado com o sindicato, e, ainda, o pedido de pagamento de aviso-prévio e suas projeções, bem como de indenização relativa aos 40% do FGTS, não há falar em ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE. Havendo o Regional mantido a sentença pela qual se desconsiderou o acordo extrajudicial, em face da inequívoca constatação de fraude às Leis trabalhistas, não se vislumbra ofensa aos artigos 513, "a" da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição de 1988, e 840, 843 e 844 do novo Código Civil, bem como contrariedade à Súmula nº 276 desta Corte. De outra forma, os arestos transcritos revelam-se inservíveis e inespecíficos para o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2.638/1999-242-01-40.6; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1864) CPC, art. 128 CPC, art. 460 CLT, art. 513 CF, art. 8 CC, art. 844 Súm. nº 276 do TST
Precisa estar logado para fazer comentários.