Recurso de revista. FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Legitimidade passiva. O acórdão do eg. Regional encontra-se em harmonia com jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, nos termos das OJs 341 e 344 da SBDI-1/TST. Nesse passo, tem-se que a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT, e as violações legais apontadas, por sua vez, encontram óbice na Súmula nº 333 do TST. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.531/2003-101-03-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1901)
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