Agravo de instrumento. Traslado deficiente. A simples rubrica do advogado aposta em cada peça que acompanha o Apelo não satisfaz a exigência de autenticação, nos termos do art. 830 da CLT e da Instrução Normativa 16/99, item IX, do TST, na medida em que não vincula a responsabilização do advogado pela declaração de autenticidade. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.697/2002-465-02-40.8; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1888) CLT, art. 830
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