Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Pela análise da decisão regional observa-se que as questões suscitadas na lide foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, que adotou tese explícita a respeito. Ademais, tendo sido fundamentalmente decidida a matéria, não é obrigado o Juízo a referir-se explicitamente a cada um dos argumentos alegados pela parte. TRANSAÇÃO. COMPENSAÇÃO. O despacho agravado está em consonância com a OJ 270 da SBDI-1 do TST. Ainda que válido, o acordo não teria a capacidade de conferir plena quitação a todos os valores percebidos por força do contrato de trabalho, tendo sua eficácia libertória restrita aos valores expressamente consignados no recibo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Correto o despacho denegatório ao reconhecer como óbice à análise da questão a Súmula nº 126 do TST, já que o entendimento do Regional se baseia no contexto fático-probatório dos autos. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.697/2002-465-02-41.0; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1888) Súm. nº 126 do TST
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