Recurso de revista. FGTS. Expurgos inflacionários. Legitimidade passiva. O acórdão do eg. Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, nos termos da OJ 341. Nesse passo, tem-se que a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT e as violações legais apontadas, por sua vez, encontram óbice na Súmula nº 333 do TST. Recurso não conhecido. PRESCRIÇÃO. Ausente o prequestionamento da argüição de prescrição não suscitada nas instâncias ordinárias. Incidência das Súmulas nºs 153 e 297 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.559/2003-231-04-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1901) CLT, art. 896 Súm. nº 333 do TST
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