Recurso de revista. Fgts. Expurgos inflacionários. Prescrição. Legitimidade passiva. O acórdão do eg. Regional encontra-se em harmonia com jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, nos termos das OJs 341 e 344 da SBDI-1/TST. Nesse passo, o Recurso de Revista encontra óbice na diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.038/2003-009-15-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1898) Súm. nº 333 do TST
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