Agravo de instrumento em recurso de revista. Interposição do recurso de revista por intermédio de fac-símile após o horário estabelecido pelo tribunal regional. Prazos suspensos. Intempestividade. Não configuração. A Portaria GP 27/2002 do TRT da 15ª Região, em seu art. 1º, determinou que os prazos ficariam suspensos entre os dias 26/08/2002 e 06/09/2002. Assim, tendo em vista que o V. Acórdão regional foi publicado em 22/08/2002 e o Recurso de Revista apresentado em 30/08/2002, ainda que depois do horário estabelecido pela Portaria GP-11/99 do mesmo Tribunal, não se há de falar em extemporaneidade do Apelo, já que os prazos estavam suspensos. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. DIFERENÇA ÍNFIMA. A decisão regional encontrase em consonância com a OJ 140/SBDI-1, do c. TST, segundo a qual ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.090/2001-075-15-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1885)
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