Agravo de instrumento. Revelia. Cerceamento de defesa. Restou consignado nos autos que o atestado apresentado como justificativa para ausência do Reclamante à audiência designada não declara expressamente a impossibilidade de sua locomoção como requer a Súmula nº 122 do TST, por isso não serve para elisão da revelia. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.377/2003-010-04-40.7; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1886) Súm. nº 122 do TST
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