FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição.Não havendo notícia de ajuizamento de ação perante a Justiça Federal, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS é o da vigência da LC 110/2001, nos termos da Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-I do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.174/2005-010-15-00.8; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1899)
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