Agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Protocolo do recurso de revista ilegível. É incumbência das partes promover a correta formação do instrumento do Agravo, de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do Recurso de Revista. Logo, não há como se conhecer do Agravo de Instrumento quando o protocolo do Recurso de Revista encontra-se ilegível, uma vez que se torna inviável a aferição da sua tempestividade (OJ 285 do TST). Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2.502/2002-044-15-40.2; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1889) Veja ementas semelhantes
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