(Reg. Ac. 205.570). Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Autor: Elevadores Otis Ltda. (Advs. Dra. Cynthia Moraes de Carvalho e outros). Réus: Distrito Federal (Adv. Dr. Léo Ferreira Leoncy - Procurador do DF) e Município de Cuiabá (Advs. Dr. José Adelar Dal Pissal e outros).
Decisão: Conhecer. Negar provimento. Unânime.
Tributário. Imposto Sobre Serviço. Exigibilidade. Local onde está estabelecido o prestador. Considera-se como local do serviço, para fins de cobrança do imposto sobre serviço (ISS), onde está estabelecido o prestador. Recurso improvido.
(REMESSA DE OFÍCIO Nº 2003 01 1 055640-3;2ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 03/02/2005; DJ 3, PÁG. 38)
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