(Reg. Ac. 196.300). Relatora: Desª. Vera Andrighi. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dra. Alessandra Gabriella Borges Pereira - Procuradora do DF e Dr. Márcio Wanderley de Azevedo - Procurador do DF). Apelado: Supermercados Inca Ltda. (Adv. Dr. José Cunha dos Santos).
Decisão: Dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial. Unânime.
Mandado de Segurança. Tributário. Parcelamento de dívida. Art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 52/97. Declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Conselho Especial. I. Denega-se a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo, pois a postulação do impetrante de parcelamento do débito tributário se embasa na Lei Complementar nº 52/97, declarada inconstitucional pelo e. Conselho Especial do TJDFT. II. Remessa e apelação providas.
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