Conversão do rito. ECT. Prerrogativas da fazenda pública. Encontra-se desfundamento o Recurso, à luz do artigo 896, § 6º, da CLT, porquanto não há indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nem de contrariedade a Súmula desta Corte. Recurso não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 19.454/2005-012-11-00.7; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1905) CLT, art. 896 Súm. nº 331 do TST
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