Estabilidade. Doença profissional. Artigo 118 da lei nº 8.213/91. Ausência de afastamento do trabalhador. A prova pericial produzida atestou a existência de doença profissional decorrente dos movimentos repetitivos realizados ao longo da jornada laboral. Desnecessário, como requisito do direito à estabilidade, o afastamento do trabalhador para gozo do benefício previdenciário, pois demonstrado o nexo causal entre a doença e a ocupação. Exegese da Súmula nº 378, II, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 2.274/2001-202-02-00.0; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1903) LEI 8213, art. 118 Súm. nº 378 do TST
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