Recurso ordinário. Mandado de segurança. Ausência de autenticação das peças trazidas pela impetrante. O Mandado de Segurança constitui via excepcional de natureza estreita, que exige prova préconstituída, de sorte que se mostra inaplicável o art. 284 do CPC quando verificada a ausência de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Inteligência da Súmula nº 415 desta Corte. Hipótese em que as peças juntadas pela Impetrante, entre elas o ato impugnado, carecem da autenticação exigida pelo art. 830 da CLT, inferindo-se daí a sua inexistência e, via de conseqüência, imprestabilidade para efeito de prova. Processo extinto sem Resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROMS 10.810/2005-000-02-00.6; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1843) Veja-se ementas semelhantes CPC, art. 284 Súm. nº 415 do TST CLT, art. 830
Precisa estar logado para fazer comentários.