Recurso ordinário em agravo regimental. Procuração juntada em cópia sem autenticação. Não-conhecimento. Não se conhece de Recurso Ordinário, por irregularidade de representação, quando se constata que a cópia da procuração, pela qual foram conferidos poderes aos subscritores do Recurso Ordinário, foi juntada aos autos sem a necessária autenticação de que trata o art. 830 da CLT. Recurso Ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROAG 12.761/2006-000-02-00.7; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1843)Veja ementas semelhantes CLT, art. 830
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