TST -Trabalhista. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, item iv, desta corte
TST -Trabalhista. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, item iv, desta corte
1. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, item iv, desta corte. Estabelecida a decisão recorrida no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, uma vez que esse entendimento está em consonância com o teor do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Havendo o julgador concluído que o empregado laborou extraordinariamente, porquanto a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho afirmada na inicial (pena de confissão aplicada), não foi elidida por qualquer outra prova, não há pertinência na alegação de afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Por outro lado, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista quando os arestos transcritos revelam-se inservíveis e inespecíficos para o confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.242/2005-130-15-40.6; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1859) Súm. nº 331 do TST CLT, art. 818 CPC, art. 333
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