Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ausência de peça essencial. Não se conhece de agravo de instrumento quando ausente peça essencial à sua formação, no caso, a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado. Formação do agravo em desconformidade com a Instrução Normativa nº 16/99 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 546/2002-010-09-40.3; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1946)
Precisa estar logado para fazer comentários.