Agravo de instrumento. Recurso de revista. Não-conhecimento do agravo de instrumento. Ausência de autenticidade das peças trasladadas. Nas peças do agravo de instrumento apenas consta um carimbo com os dizeres confere com o original, não sendo possível identificar o autor da rubrica, impossibilitando verificar se o subscritor do agravo de instrumento, responsável pela veracidade da declaração de autenticidade, é quem certificou essa autenticação. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 536/2004-302-01-40.3; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1946)
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