Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Litigância de má-fé. Os limites de processamento do recurso de revista no procedimento sumaríssimo estão ligados ao permissivo contido no § 6º, do artigo 896, da CLT, isto é, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição da República ou contrariedade à Súmula desta Corte. Mera irresignação com a condenação sofrida, sem nenhuma indicação de um dos elementos previstos no artigo 896, § 6º, da CLT, traduz a não-fundamentação do recurso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.085/2004-431-01-40.5; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) CLT, art. 896
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