Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Julgamento extra petita. Preclusa a pretensão de análise de tema do qual o Tribunal Regional não se manifestou expressamente. Súmula nº 297 desta Corte. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A Admissibilidade de recurso, em que a causa está submetida ao procedimento sumaríssimo, está adstrita à demonstração de uma das hipóteses consubstanciadas no § 6º do art. 896 da CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. " INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Lei nº 9.923/94. DJ 11.08.03. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)". Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 583/2004-302-01-40.7; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1947) Súm. nº 297 do TST CLT, art. 896 CLT, art. 71
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