Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo em fase de execução. Deficiência de formação. Ausência de traslado de peça essencial. A cópia da intimação que dá ciência ao ente público do inteiro teor do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, por ser imprescindível à aferição da tempestividade do recurso de revista. Não sendo atendida essa exigência e inexistindo nos autos elementos que comprovem a tempestividade do recurso, fica comprometido o pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.256/2001-036-03-41.4; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1859)
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