Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade na formação do instrumento. Insuficiência de traslado. Ausência de peças essenciais. Não se conhece de agravo de instrumento quando não contiver as peças necessárias à comprovação da satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso de revista. Inteligência do item III, da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 352/2006-111-03-40.9; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1944)
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