“EMENTA: Ensino. Agravo de instrumento. Internato.
I. Fazem jus à matrícula no internato obrigatório os alunos que concluírem todas as disciplinas do currículo pleno (Resolução 1/88 do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Pará).
II. Deixando de ser aprovada na disciplina Clínica Cirúrgica IV, não se pode autorizar a matrícula e freqüência da agravada no internato.
III. Agravo de instrumento ao qual se dá provimento.” (Ag 2004.01.00.047482-1/PA. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. DJ de 09/05/05.)
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