“Ementa: Constitucional. Ação civil pública. Concurso público. Identificação datiloscópica. Impossibilidade.
I. A exigência de identificação datiloscópica de todos os candidatos que se submetem a qualquer espécie de processo seletivo, à mingua de previsão legal, afronta o art. 5º, LVIII, da Constituição Federal, que somente permite a identificação, em comento, quando não houver identificação civil ou nas hipóteses previstas em lei.
II. Apelação desprovida.” (AC 2000.01.00.076842-0/BA. Rel.: Des. Federal Souza Prudente. 6ª Turma. Unânime. DJ de 15/08/05.)
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