“Ementa: Processual Civil. SFH. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Levantamento pela parte autora dos valores por ela consignados.
I. Extinta a ação de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito, as partes retornam ao estado anterior ao da propositura da demanda, podendo a consignante, inclusive, ajuizar nova ação, circunstância que autoriza o levantamento dos valores por ela depositados em juízo. Precedentes desta Corte e do STJ.
II. Agravo de instrumento provido.” (Ag 2002.01.00.033395-3/PA. Rel.: Des. Federal Fagundes de Deus. 5ª Turma. Maioria. DJ de 29/08/05.)
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