“Ementa: Administrativo. Concurso público. Curso de formação profissional. Policial rodoviário federal. Segunda turma. Matrícula exclusivamente via internet. Procedimento diverso para turmas diferentes. Violação ao princípio da isonomia.
I. Violação ao princípio isonômico que se reconhece, pois os candidatos convocados para a primeira turma tiveram tratamento diferenciado, porquanto suas matrículas não foram condicionadas exclusivamente pela via eletrônica.
II. Agravo desprovido.” (Ag 2004.01.00.038894-0/DF. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. DJ de 05/09/05.)
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