“Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Ensino superior. Renovação de matrícula. Recusa da instituição em receber o pagamento das mensalidades e da taxa de matrícula por intermédio de cheque do próprio aluno. Impossibilidade.
I. Afigura-se desrazoável a recusa da instituição de ensino em aceitar o pagamento da taxa de matrícula e mensalidades atrasadas mediante cheque de titularidade do próprio aluno, bem assim impedir a renovação da matrícula por alegada perda de prazo, quando a realização da matrícula, a destempo, deu-se por causa imputada, exclusivamente, à própria instituição, quando não aceitou o cheque emitido pelo aluno para efetivar a renovação da matricula, na espécie.
II. Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.” (REOMS 2002.35.00.005295-1/GO. Rel.: Des. Federal Souza Prudente. 6ª Turma. Unânime. DJ de 12/09/05.)
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