“Ementa: Processual Civil e Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Débitos previdenciários. Responsabilidade solidária do sócio de sociedade limitada. Art. 13 da Lei 8.620/93. Citação.
I. Nos casos de débitos junto à Seguridade Social, a responsabilidade atribuída pelo citado dispositivo ao sócio-cotista tem respaldo no art. 124, II, do CTN. Nesta situação em que a perda da limitação da responsabilidade de todo e qualquer sócio, inclusive o cotista, é imposta por determinação legal, não há que se cogitar da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não recolhimento da exação decorreu de ato abusivo, praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora (Agravo Regimental no Recurso Especial 410.080/PR, Ministro Teori Albino Zavascki).
II. Agravo de instrumento a que se dá provimento.” (Ag 2004.01.00.059538-2/MG. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma. Unânime. DJ de 07/10/05.)
Precisa estar logado para fazer comentários.