“Ementa: Processual Civil e Tributário. Cofins. Isenção. LC 70/91. Sociedades civis prestadoras de serviços advocatícios. Decreto-Lei 2.397/87. Lei 8.906/94.
I. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB no Estado em que for domiciliada, sendo desnecessário o seu registro junto ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (art. 15, §1º, da Lei n. 8.906/94, Estatuto da OAB).
II. Agravo provido.” (Ag 2005.01.00.005750-7/DF. Rel.: Juíza Rosana Noya Weibel Kaufmann (convocada). 7ª Turma. Unânime. DJ de 21/10/05.)
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