“Ementa: Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Apresentação de diploma para efetivar registro provisório. Declaração fornecida pela instituição de ensino comprovando a conclusão do curso de Medicina Veterinária e a colação de grau.
I. Se o candidato apresenta prova fornecida pela própria instituição de ensino – Universidade Federal do Mato Grosso – de que concluiu o curso de Medicina Veterinária, não é razoável exigir-se a apresentação do Diploma original no momento do registro provisório, ainda mais quando o impetrante apresentou atestado de conclusão do curso fornecido pela Universidade, no qual consta a data da colação de grau.
II. Remessa a que se nega provimento.” (REOMS 2004.36.00.010469-9/MT. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma. Unânime. DJ de 27/10/05.)
Precisa estar logado para fazer comentários.