“Ementa: Constitucional. Portador de doença talassemia maior. Inexistência de tratamento no Brasil. Custeio do tratamento no exterior pelo transplante da medula óssea de doador familiar. Direito à saúde. Dever do Estado. Art. 196 da CF.
I. Deve o Estado garantir o direito à saúde a todos os seus tutelados (art. 196, CF).
II. O portador de doença grave que não tem cura no país (talassemia maior) tem o direito ser custeado pelo Estado em tratamento no exterior.
III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.” (AMS 1999.01.00.107106-9/DF. Rel.: Juiz Vallisney de Souza Oliveira (convocado). 5ª Turma. Unânime. DJ de 28/11/05.)
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