“Ementa: Processo civil. CEF. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Depósito com uso de envelope. Ausência de comprovação de sua realização no equipamento eletrônico.
I – Não restando comprovado nos autos que o autor efetivamente realizou o depósito, usando envelope no caixa eletrônico, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.
II – Apelação improvida.” (AC 1999.38.03.004918-6/MG. Rel.: Des. Federal Souza Prudente. 6ª Turma. Unânime. DJ de 16/12/05.)
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